De acordo com o determinado nos contratos firmados pela Prodesp com seus fornecedores, o faturamento deve ser feito no CNPJ correspondente ao local de entrega e/ou da prestação dos serviços.
Excepcionalmente, nos casos em que a Prodesp não possuir filial no local, o faturamento deverá ser feito para a sede da empresa (Taboão da Serra - SP), mencionando-se no campo descrição ou dados adicionais onde o serviço foi prestado ou a mercadoria entregue.
Consulte a Relação de Filiais da Prodesp.
Em caso de dúvidas fiscais, entrar em contato com a Coordenadoria de Contabilidade e Fiscal da Prodesp (Alex Silva ou Carolina Pacheco - Tels.: 11 - 2845-6155 ou 11 - 2845-6159 - e-mail: contabilidade.prodesp@sp.gov.br).
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